TAC – Taxa de abertura de crédito é ILEGAL – Como recuperar o valor da TAC

1. O QUE É “TAC” ?

É a  Tarifa de Abertura de Crédito. Apenas as Instituições Financeiras autorizadas pelo BACEN  – Banco Central do Brasil podem oferecer crédito, nas várias modalidades de financiamentos e empréstimos.

O BACEN até bem pouco tempo  autorizava a cobrança da TAC, apesar dos diversos questionamentos dos PROCONs de todo o País, com base no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por causa desses questionamentos  dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o BACEN publicou a Resolução n.º 3.518/07, que trata das tarifas que podem ser cobradas a partir de 30/04/2008.

A TAC não foi incluída nessa Resolução, de modo que foi proibida, já que foram revogadas as seguintes Resoluções BACEN:

• 2.303 de 25/06/1996

• 2.343 de 19/12/1996

• o artigo 2.º da Resolução BACEN n.º 2.747/2000

• o inciso III do artigo 18 da Resolução BACEN n.º 2.878/2001.

O que fazer com a TAC nos contratos posteriores a 30/04/08?

• Faça uma reclamação no PROCON, trazendo uma cópia do contrato

• Reclame no BACEN: Fone 0800-979-2345, dias úteis das 8 às 20hs

O que fazer com a TAC nos contratos anteriores a 30/04/2008?

• Faça uma reclamação no PROCON, trazendo uma cópia do contrato

• Procure a Justiça, pois o artigo 51, § 4.º do CDC faculta ao consumidor o 

ajuizamento da ação judicial competente para ser declarada a nulidade da 

cláusula contratual

• A ação para repetição (devolução) em dobro do valor da TAC pode ser 

proposta no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), com base no artigo 

42, parágrafo único do CDC  

Jurisprudência Relacionada

TJSP, APELAÇÃO n.º 7195177200, 17.ª Câmara de Direito Privado, 

julgamento em 20/02/2008, Relator Tersio Negrato.

[…]  Tarifa de abertura de crédito que tem como causa  a  concessão  do 

crédito, o que não representa prestação de serviço ao consumidor, 

atendendo interesse exclusivo do banco, e sua cobrança contraria ao 

artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor […]

Fonte: http://www.proconsumidor.org/cartilhas/tarifas_bancarias.pdf

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